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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 421 de 11 de Maio de 1938

Regula o funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior.

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Art. 12

Sempre que for cassada a autorização de funcionamento ou o reconhecimento de um curso superior, deixará este imediatamente de funcionar.

Art. 12 do Decreto-Lei 421 /1938