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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 418 de 10 de Janeiro de 1969

Altera o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 9º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 418 /1969