Artigo 9º do Decreto-Lei nº 418 de 10 de Janeiro de 1969
Altera o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.