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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 418 de 10 de Janeiro de 1969

Altera o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 4º

As autorizações de realização de qualquer tipo de sorteio ou concurso com distribuição de prêmios concedidas por outro órgão que não o Ministério da Fazenda são nulas, de pleno direito, sujeitando-se o realizador da promoção às sanções previstas no artigo 2º dêste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 418 /1969