Artigo 4º do Decreto-Lei nº 418 de 10 de Janeiro de 1969
Altera o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As autorizações de realização de qualquer tipo de sorteio ou concurso com distribuição de prêmios concedidas por outro órgão que não o Ministério da Fazenda são nulas, de pleno direito, sujeitando-se o realizador da promoção às sanções previstas no artigo 2º dêste Decreto-lei.