Artigo 3º do Decreto-Lei nº 418 de 10 de Janeiro de 1969
Altera o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As sanções de natureza administrativas estabelecidas neste Decreto-lei não excluem a responsabilidade penal pela prática de loterias proibidas, de atos lesivos à economia popular e de outros ilícitos.