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Artigo 2º, Inciso II do Decreto-Lei nº 418 de 10 de Janeiro de 1969

Altera o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, e dá outras providências.

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Art. 2º

O lançamento ou a realização de qualquer tipo de sorteio ou concurso não previsto em lei, ainda que restrito em lei, ainda que restrito aos associados de entidades públicas ou privadas, ou de outros previstos em lei específica não regularmente autorizados, sujeitam o responsável, pessoa física ou jurídica, às seguintes penalidades:

I

perda dos prêmios objeto da promoção, inclusive aparelhos de extração, encontrados em poder do contraventor;

II

multa de 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, não inferior ao valor dos prêmios prometidos, se êstes já tiverem sido entregues ou não forem encontrados.

Art. 2º, II do Decreto-Lei 418 /1969