Artigo 5º do Decreto-Lei nº 417 de 10 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a expulsão de estrangeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a expulsão de estrangeiros.
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