JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

Art. 9º do Decreto-Lei 413 /1969