Artigo 66 do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Êste Decreto-lei entrará em vigor 90 (noventa) dias depois de publicado, revogando-se os Decretos-leis nºs 265, de 28 de fevereiro de 1967 , 320, de 29 de março de 1967 e 331, de 21 de setembro de 1967 na parte referente à cédula Industrial Pignoratícia, 1.271, de 16 de maio de 1939 , 1.697, de 23 de outubro de 1939 , 2.064, de 7 de março de 1940 , 3.169, de 2 de abril de 1941 , 4.191, de 18 de março de 1942 , 4.312, de 20 de maio de 1942 e Leis nºs 2.931, de 27 de outubro 1956, e 3.408, de 16 de junho de 1958, as demais disposições em contrário.