Artigo 56 do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Se os bens oferecidos em garantia de cédula de crédito industrial, pertencerem a terceiras, êstes subscreverão também o título para que se constitua o vínculo.