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Artigo 40 do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.

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Art. 40

O Juiz de Direito da Comarca precederá à correção do livro "Registro de Cédula de Crédito Industrial" uma vez por semestre, no mínimo.