Artigo 23 do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aplicam-se ao penhor cedular os preceitos legais vigentes sôbre penhor, no que não colidirem com o presente Decreto-lei.