Artigo 18 do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Exceto no que se refere à garantias e a inscrição, aplicam-se à nota do crédito industrial as disposições dêste Decreto-lei sôbre cédula de crédito industrial.