Artigo 16, Inciso III do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A nota de crédito industrial conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:
I
Denominação "Nota de Crédito Industrial".
II
Data do pagamento; se a nota fôr emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações.
III
Nome do credor e cláusula à ordem.
IV
Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, e a forma de sua utilização.
V
Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas.
VI
Praça de pagamento.
VII
Data e lugar da emissão.
VIII
Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com pôderes especiais.