Artigo 15 do Decreto-Lei nº 413 de 09 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
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