Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.120 de 21 de Fevereiro de 1942
Altera a legislação sobre terrenos de marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão declarados extintos todos os aforamentos situados em zonas beneficiadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, desde que mais de metade da área concedida não esteja sendo economicamente aproveitada, a critério do Governo.