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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.120 de 21 de Fevereiro de 1942

Altera a legislação sobre terrenos de marinha.

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Art. 5º

Serão declarados extintos todos os aforamentos situados em zonas beneficiadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, desde que mais de metade da área concedida não esteja sendo economicamente aproveitada, a critério do Governo.