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Artigo 84 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 84

O Poder Executivo regulamentará êste Decreto no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sendo-lhe facultado dispor, diferentemente, dentro dos limites legais, para cada Território, atendidas as peculiaridades.

Art. 84 do Decreto-Lei 411 /1969