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Artigo 82 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 82

Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, nos têrmos dêste Decreto-lei e da legislação aplicável, Companhias de Desenvolvimento, sob a forma de Sociedades por Ações, em cada Território Federal, assegurados os meios necessários às suas atividades.

Art. 82 do Decreto-Lei 411 /1969