Artigo 82 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, nos têrmos dêste Decreto-lei e da legislação aplicável, Companhias de Desenvolvimento, sob a forma de Sociedades por Ações, em cada Território Federal, assegurados os meios necessários às suas atividades.