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Artigo 81, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 81

Ficam criados nos Territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima, 18 (dezoito) cargos de Secretários de Govêrno, sendo 6 (seis) para cada Território, todos de provimento em comissão e com designações idênticas às das respectivas Secretarias.

Parágrafo único

Os cargos de que trata êste artigo integrarão a "Tabela C" do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , com os vencimentos correspondentes aos até então atribuídos aos Secretários-Gerais dos Territórios, cujos cargos ficam extintos.

Art. 81, Parágrafo Único do Decreto-Lei 411 /1969