Artigo 77 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
As atuais Guardas Territoriais serão transformadas em Polícias Militares, aplicando-se-lhes as disposições contidas no Decreto-lei nº 317, de 13 de março de 1967.