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Artigo 77 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 77

As atuais Guardas Territoriais serão transformadas em Polícias Militares, aplicando-se-lhes as disposições contidas no Decreto-lei nº 317, de 13 de março de 1967.

Art. 77 do Decreto-Lei 411 /1969