Artigo 71 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Não apresentadas as contas, pelo Prefeito, no prazo previsto nesta Lei, a Câmara constituirá uma comissão para realizar a tomada de contas, dando ciência ao Governador.