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Artigo 70 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 70

A fiscalização da administração financeira do Município será feita pela Câmara Municipal.

Art. 70 do Decreto-Lei 411 /1969