JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A ação administrativa dos Territórios obedecerá a planos de govêrno, prèviamente submetidos à aprovação do Ministro do Interior.

Art. 7º do Decreto-Lei 411 /1969