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Artigo 68 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 68

Aplicam-se aos Prefeitos dos Municípios dos Territórios, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 68 do Decreto-Lei 411 /1969