Artigo 68 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Aplicam-se aos Prefeitos dos Municípios dos Territórios, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.