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Artigo 67, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 67

Os subsídios do Prefeito serão fixados pelo Governador, ouvido o Conselho Territorial e atendidas as possibilidades do erário municipal, podendo ser revistos anualmente.

Parágrafo único

Ao servidor público nomeado Prefeito fica assegurado o direito de opção pelos vencimentos do seu cargo efetivo.

Art. 67, Parágrafo Único do Decreto-Lei 411 /1969