Artigo 67, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os subsídios do Prefeito serão fixados pelo Governador, ouvido o Conselho Territorial e atendidas as possibilidades do erário municipal, podendo ser revistos anualmente.
Parágrafo único
Ao servidor público nomeado Prefeito fica assegurado o direito de opção pelos vencimentos do seu cargo efetivo.