Artigo 64, Inciso II do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
São condições de nomeação para Prefeito:
I
ser brasileiro;
II
estar no exercício dos direitos políticos e civis;
III
ser maior de 21 (vinte e um) anos.