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Artigo 64 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 64

São condições de nomeação para Prefeito:

I

ser brasileiro;

II

estar no exercício dos direitos políticos e civis;

III

ser maior de 21 (vinte e um) anos.

Art. 64 do Decreto-Lei 411 /1969