Artigo 63 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Poder Executivo do Município será exercido pelo Prefeito, nomeado pelo Governador do Território, nos têrmos do artigo 17, § 3º, da Constituição.