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Artigo 63 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 63

O Poder Executivo do Município será exercido pelo Prefeito, nomeado pelo Governador do Território, nos têrmos do artigo 17, § 3º, da Constituição.

Art. 63 do Decreto-Lei 411 /1969