Artigo 62 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Aplicam-se aos Vereadores dos Municípios dos Territórios as disposições do Decreto-lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.