Artigo 6º do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A programação e a ação direta dos órgãos da Administração Federal na área dos Territórios será sempre realizada em coordenação com a administração territorial.