Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Projeto poderá enviar à Câmara projeto sôbre qualquer matéria, com a solicitação expressa de serem apreciados dentro de 30 (trinta) dias justificada a importância da matéria e a urgência da medida.
Parágrafo único
Esgotado o prazo a que se refere êste artigo sem que haja deliberação da Câmara, o projeto será considerado aprovado.