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Artigo 56, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 56

Excetuados os casos previstos nesta lei, as decisões ou deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.

§ 1º

Dependem do voto favorável da maioria absoluta de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:

I

alienação ou permuta de bens imóveis;

II

perdão de dívidas ou concessão de moratória;

III

concessão de serviços públicos;

IV

cassação de mandato de vereador;

V

Vetos do Prefeito;

VI

isenção de impostos.

Art. 56, §1°, IV do Decreto-Lei 411 /1969