Artigo 56, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Excetuados os casos previstos nesta lei, as decisões ou deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º
Dependem do voto favorável da maioria absoluta de seus membros, as deliberações da Câmara sobre:
I
alienação ou permuta de bens imóveis;
II
perdão de dívidas ou concessão de moratória;
III
concessão de serviços públicos;
IV
cassação de mandato de vereador;
V
Vetos do Prefeito;
VI
isenção de impostos.