JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55, Inciso IX do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Compete privativamente à Câmara:

I

eleger anualmente, sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;

II

elaborar o seu Regimento Interno;

III

organizar os serviços de sua Secretaria e dar provimento aos respectivos cargos, não podendo a despesa com o seu pessoal ultrapassar de 50% (cinqüenta por cento) da dotação que lhe couber para despesas correntes;

IV

dar posse ao Prefeito, conceder-lhe licença para afastamento do cargo e para áusentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

V

representar ao Conselho Territorial contra atos do Prefeito que configurem ilícitos penais ou administrativos, ou nos casos de comprovada ineficiência;

VI

apreciar vetos do Prefeito;

VII

convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos, especificando a matéria e fixando dia e hora para o comparecimento;

VIII

aprovar consócio; ou convênio; ou que o Município seja parte;

IX

julgar, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento, as contas do Prefeito.

Art. 55, IX do Decreto-Lei 411 /1969