Artigo 55, Inciso VIII do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Compete privativamente à Câmara:
I
eleger anualmente, sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental;
II
elaborar o seu Regimento Interno;
III
organizar os serviços de sua Secretaria e dar provimento aos respectivos cargos, não podendo a despesa com o seu pessoal ultrapassar de 50% (cinqüenta por cento) da dotação que lhe couber para despesas correntes;
IV
dar posse ao Prefeito, conceder-lhe licença para afastamento do cargo e para áusentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
V
representar ao Conselho Territorial contra atos do Prefeito que configurem ilícitos penais ou administrativos, ou nos casos de comprovada ineficiência;
VI
apreciar vetos do Prefeito;
VII
convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos, especificando a matéria e fixando dia e hora para o comparecimento;
VIII
aprovar consócio; ou convênio; ou que o Município seja parte;
IX
julgar, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento, as contas do Prefeito.