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Artigo 54, Inciso III do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 54

Compete à Câmara deliberar, com a sanção do Prefeito, sôbre tudo o que respeite ao peculiar interêsse do Município, e especialmente:

I

dispor sôbre os tributos municipais e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços de seus serviços e atividades, assim como das tarifas dos serviços concedidos;

II

conceder isenções de impostos em caráter geral;

III

orçar a receita e fixar a despesa do Município observado, quando couber, o critério fixado nos artigos 63 a 70 da Constituição;

IV

criar, alterar e extinguir cargos, públicos, fixando-lhes os vencimentos;

V

autorizar operações de crédito, obedecida a legislação federal em vigor;

VI

autorizar a concessão de serviços públicos;

VII

autorizar a aquisição de bem imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

VIII

autorizar a permuta ou alienação de bens imóveis do Município, respeitada a legislação federal em vigor;

IX

autorizar o perdão de dívidas e a concessão de moratória;

X

aprovar o Plano de Desenvolvimento Local Integrado e as normas urbanísticas do Município;

XI

expedir normas de polícia administrativa nas matérias de competência do Município;

XII

autorizar desapropriações.

Art. 54, III do Decreto-Lei 411 /1969