Artigo 54, Inciso II do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Compete à Câmara deliberar, com a sanção do Prefeito, sôbre tudo o que respeite ao peculiar interêsse do Município, e especialmente:
I
dispor sôbre os tributos municipais e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços de seus serviços e atividades, assim como das tarifas dos serviços concedidos;
II
conceder isenções de impostos em caráter geral;
III
orçar a receita e fixar a despesa do Município observado, quando couber, o critério fixado nos artigos 63 a 70 da Constituição;
IV
criar, alterar e extinguir cargos, públicos, fixando-lhes os vencimentos;
V
autorizar operações de crédito, obedecida a legislação federal em vigor;
VI
autorizar a concessão de serviços públicos;
VII
autorizar a aquisição de bem imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
VIII
autorizar a permuta ou alienação de bens imóveis do Município, respeitada a legislação federal em vigor;
IX
autorizar o perdão de dívidas e a concessão de moratória;
X
aprovar o Plano de Desenvolvimento Local Integrado e as normas urbanísticas do Município;
XI
expedir normas de polícia administrativa nas matérias de competência do Município;
XII
autorizar desapropriações.