Artigo 52, Inciso III do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
São condições de elegibilidade para Vereador:
I
ser brasileiro;
II
ser maior de vinte e um anos;
III
estar no exercício dos direitos políticos.