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Artigo 52, Inciso III do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 52

São condições de elegibilidade para Vereador:

I

ser brasileiro;

II

ser maior de vinte e um anos;

III

estar no exercício dos direitos políticos.

Art. 52, III do Decreto-Lei 411 /1969