JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A Câmara Municipal é o órgão deliberativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos pelo voto direto e secreto, pelo período de 4 (quatro) anos. (Vide Decreto-Lei nº 961, de 1969)

Parágrafo único

O número mínimo de Vereadores será de 7 (sete) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescendo-se mais 1 (um) para cada 5.000 (cinco mil) eleitores do Município.

Art. 51 do Decreto-Lei 411 /1969