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Artigo 50 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 50

O órgão específico de assistência aos Municípios, do Ministério do Interior, prestará direta e permanente colaboração aos Municípios dos Territórios tendo em vista a implantação e a racionalização dos seus serviços e o planejamento local integrado.

Art. 50 do Decreto-Lei 411 /1969