Artigo 50 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O órgão específico de assistência aos Municípios, do Ministério do Interior, prestará direta e permanente colaboração aos Municípios dos Territórios tendo em vista a implantação e a racionalização dos seus serviços e o planejamento local integrado.