Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A elaboração dos planos e programas dos Territórios guardará inteira consonância com os planos regionais e nacionais.
Parágrafo único
A administração dos Territórios propiciará a harmonização dos planos e programas dos Municípios com o planejamento territorial.