JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A elaboração dos planos e programas dos Territórios guardará inteira consonância com os planos regionais e nacionais.

Parágrafo único

A administração dos Territórios propiciará a harmonização dos planos e programas dos Municípios com o planejamento territorial.

Art. 5º do Decreto-Lei 411 /1969