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Artigo 49 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 49

Os Municípios dos Territórios têm todos os direitos e prerrogativas assegurados, na Constituição e nas leis federais, aos Municípios dos Estados.

Art. 49 do Decreto-Lei 411 /1969