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Artigo 44, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 44

Os Territórios são divididos em Municípios, na forma de lei quadrienal, podendo êstes ser divididos em Distritos.

§ 1º

A sede do Município lhe dá o nome e tem a categoria de cidade.

§ 2º

O Distrito é designado pelo nome da respectiva sede, e tem a categoria de vila.

Art. 44, §2° do Decreto-Lei 411 /1969