Artigo 44 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os Territórios são divididos em Municípios, na forma de lei quadrienal, podendo êstes ser divididos em Distritos.
§ 1º
A sede do Município lhe dá o nome e tem a categoria de cidade.
§ 2º
O Distrito é designado pelo nome da respectiva sede, e tem a categoria de vila.