Artigo 41, Inciso II do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As dotações globais serão transferidas, automàticamente aos Territórios:
I
no início de cada trimestre, em cotas referentes a 3 (três) duodécimos, quanto à dotação para as despesas de custeio;
II
segundo o cronograma de desembôlso, relativo aos programas de Investimento, quanto à dotação para as despesas de capital.