Artigo 4º do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Territórios são vinculados ao Ministério do Interior, para os efeitos da supervisão ministerial estatuída no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e nas demais leis e regulamentos pertinentes.