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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Territórios são vinculados ao Ministério do Interior, para os efeitos da supervisão ministerial estatuída no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e nas demais leis e regulamentos pertinentes.

Art. 4º do Decreto-Lei 411 /1969