Artigo 36 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A criação, a estruturação, e a fixação dos efetivos das Polícias Militares dos Territórios serão objeto de lei especial.