Artigo 35 do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Territórios manterão a ordem e a segurança pública internas, através de seus órgãos policiais.