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Artigo 31, Alínea c do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969

Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.

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Art. 31

Os serviços do Território serão atendidos por:

a

funcionários do seu quadro próprio;

b

funcionários federais, com exercício no Território a serviço dêste;

c

servidores federais, estaduais, municipais ou autárquicos, requisitados na forma da legislação em vigor;

d

servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista.

Art. 31, c do Decreto-Lei 411 /1969