Artigo 31, Alínea a do Decreto-Lei nº 411 de 08 de Janeiro de 1969
Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os serviços do Território serão atendidos por:
a
funcionários do seu quadro próprio;
b
funcionários federais, com exercício no Território a serviço dêste;
c
servidores federais, estaduais, municipais ou autárquicos, requisitados na forma da legislação em vigor;
d
servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista.